A grande decisão foi sobre o Fundo Verde, que será “a entidade operacional de mecanismos de financiamento da Convenção”. Ele estará sob responsabilidade da ONU, mas terá o Banco Mundial como tesoureiro nos primeiros três anos. Deverá ser governado por 24 países, divididos igualmente, entre ricos e pobres.
Financiamento:
O financiamento de começo rápido prevê o destino de U$ 30 bilhões de 2010 a 2012, com uma alocação balanceada entre ações de redução e adaptação. Já a longo prazo ficou decidido que novos fundos devem ser criados em vista às necessidades urgentes e imediatas dos países em desenvolvimento vulneráveis às mudanças climáticas. O texto reconhece o compromisso dos países desenvolvidos em doar U$ 100 bilhões por ano até 2020 e que estes recursos poderiam vir de setores privados e públicos e em acordo bi ou multilaterais.
Adaptação:
A adaptação às mudanças climáticas ganha destaque no pacote, apesar de não contar com ações práticas determinadas. O texto diz que adaptação precisa da mesma prioridade que a redução das emissões dos gases do efeito estufa. Para isso, requer acordos formais para reforçar as ações e suporte à adaptação. O fundo para isso priorizará os países pobres mais vulneráveis, como os países menos desenvolvidos, pequenas ilhas e África.
Emissões de gases de efeito estufa:
O pacote não faz referência a um acordo legalmente vinculante de metas de gases do efeito estufa, seguindo Kyoto, a partir de 2012. Ele apenas traz para a discussão as promessas voluntárias de redução apresentadas no Acordo de Copenhague. Vale lembrar que estas metas, se adotadas perfeitamente, não conseguiriam limitar o aumento da temperatura em 2 º C, o que é estabelecido como limite pelo mesmo documento. O texto diz que os países desenvolvidos devem apresentar um relatório anual sobre as emissões e um bienal sobre o progresso da redução de emissão. Também devem estabelecer planos para estimar as emissões geradas pelo homem.
Protocolo de Kyoto:
Além dos países concordarem em decidir metas legais o quanto antes e em tempo de evitar um intervalo entre o primeiro e o segundo períodos do Protocolo, o texto sobre o Protocolo ainda reconhece que todos os países desenvolvidos, como um grupo, devem reduzir suas emissões de 25% a 40% comparado com 1990 até 2020. Para alcançar este objetivo, pede que os países aumentem suas ambições de redução de emissão de gases do efeito estufa, para além das promessas de Copenhague.
Transferência de tecnologia:
Em relação à transferência de tecnologia, a definição principal é dar prioridade aos países menos desenvolvidos, desenvolvendo tecnologia nestes países e em parceiras bi ou multilaterais. Os países ricos devem desenvolver e organizar tecnologia, incluindo pesquisa cooperativa e programas de difusão de tecnologias e conhecimento em países em desenvolvimento, além de acelerar estas ações.
REDD (Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação de floresta):
O pacote balanceado também determina regras para a criação do REDD (Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação de floresta), que proveria recursos para os países preservarem suas florestas (grandes armazenadores de CO2). Estima-se que 20% de todas as emissões atuais sejam causadas pelo desmatamento, sendo que Brasil e Indonésia possuem os maiores índices no mundo.
As chamadas salvaguardas, o respeito ao conhecimento dos povos indígenas e comunidades locais e sua participação como parte integrante, devem ser apoiadas. A mensuração ou verificação destas políticas de salvaguarda foi retirada do texto, um pedido de brasileiros. Esta é uma importante medida para o Brasil, pois, de acordo com a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, “dá outra perspectiva para discutir políticas públicas internacionais sobre o tema”. O país já possui um “precursor” do REDD, o Fundo Amazônia, que recebe doações por diminuir o desmatamento da floresta.